Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.332 que entram em vigor em 1º de setembro e preveem período de adaptação para as empresas até o fim de 2026
03/09/2026
