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Sefaz vai adotar novo modelo de controle fiscal

O novo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) irá custar R$ 41,4 milhões e começa a ser aplicado ainda neste ano

Depois da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que ainda luta para concluir a implantação do novo modelo de escrituração e emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) para os contribuintes de ISS, agora é a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que irá implantar um novo módulo de registro, controle e emissão eletrônica do cupom fiscal.

O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, "online", os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.

Licitação

Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud - foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE e solução de inteligência fiscal. O vencedor do processo licitatório foi divulgado na última quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud deverá executar o novo modelo ao preço total, incluindo os impostos, de R$ 31.211.941,89, e mais uma parcela no valor de US$ 4.563.365,25, o equivalente a R$ 10.244.754,42, com o dólar cotado ontem, em R$ 2,245. No total, o Estado desembolsará R$ 41,456 milhões, recursos que, em grande parte, deverão ser financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O consórcio contratado terá prazo de 24 meses, após a assinatura a ordem de serviço, para execução dos serviços.

Conforme o documento de aviso de resultado da licitação, IG nº 819747000, ficou estabelecido que, nos termos do parágrafo 2.29, das Políticas para Seleção de Consultores do BID, foi aberto o prazo de cinco dias úteis, para apresentação de recurso. Estes devem ser interpostos, portanto, até a próxima quinta-feira, dia 4, na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Piloto

Apesar do prazo de dois anos para entrega e operacionalização total do MFE, o titular da Sefaz, João Marcos Maia, informou ontem, que um projeto piloto da nova ferramenta começará a operar ainda este ano, com cerca de 100 empresas do setor varejista. "Vamos começar, inicialmente, com um grupo de 100 empresas do varejo, principalmente, supermercadistas", antecipou o secretário.

Ele explicou que o novo Módulo Fiscal Eletrônico irá operar em paralelo com o modelo atual de emissão de cupons fiscais, que é feito por meio de pequenas impressoras. O objetivo é evitar problemas para os contribuintes de ICMS e para o Estado.

De acordo com ele, o MFE é uma ferramenta simples, mas de grande eficiência e que irá permitir ao fisco acompanhar e fiscalizar, em tempo real, as operações comerciais realizadas no Estado. Marcos Maia garantiu que as empresas não terão custos adicionais, já que o software que irá rodar o programa será fornecido gratuitamente, pela Sefaz.

"As empresas não vão precisar gastar nada", assegurou Maia. Conforme disse, as atuais impressoras de cupom fiscal estão com os dias contados e não mais serão necessárias quando o MFE estiver operando plenamente. O Ceará conta hoje com cerca de 180 mil empresas varejistas cadastradas na Sefaz.

Minha Nota Vale Dinheiro

Além de dar ao Fisco todas as informações - do produto, valor da venda e do imposto a recolher- na transação, o secretário informou que o MFE mudará a concepção do programa Minha Nota Vale Dinheiro.

Com o novo sistema, será a Sefaz que informará ao contribuinte quanto ele terá direito a receber de bonificação, pelo volume de notas e cupons fiscais requisitados e juntados.

Para o presidente do Sescap-CE, Daniel Coelho, o MFE é mais uma ferramenta de controle que a Sefaz irá instalar para inibir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação tributária. "É um novo conceito de fiscalização e monitoramento fiscal", define.

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