Notícias Estaduais

MA - Benefício que incentiva quitação de débitos fiscais alcança multas acessórias

A multa pelo atraso de cada DIEF é de R$ 117,00.

Os contribuintes do ICMS que possuem débitos em decorrência da não entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF nos prazos regulamentares, até dezembro de 2008, podem se beneficiar dos dispositivos do decreto 26.514, de 18 de maio, que reduz em  95% as multas punitivas e moratórias. A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

A multa pelo atraso de cada DIEF é de R$ 117,00. Com o benefício, o valor reduz-se a R$ 5,85, o que facilita a regularização de empresas que se encontram com restrições fiscais.

Até 30 de setembro, o sistema da Sefaz está parametrizado para conceder o incentivo, ou seja, o contribuinte ao enviar a DIEF não entregue no prazo é notificado da multa, sendo informado que pode gerar o DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais já com o valor reduzido de R$ 5,85.

 

Prazos da agenda fiscal

Para evitar multas e juros no cumprimento das obrigações, os contribuintes devem atentar para os prazos regulamentares. A Secretaria disponibiliza no site Agenda Fiscal na seção Destaques/Orientação Tributária, ou no link http://www.sefaz.ma.gov.br/AgendaFiscal/agenda_fiscal.htm

As declarações mensais do ICMS, DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais e DIS – Declaração de Informação do Simples devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao período de referência.

Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal), cuja entrega passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2011, deverão ser apresentados até o dia 20 de cada mês. Atualmente as empresas voluntárias que integram o projeto piloto do SPED Fiscal já estão cumprindo esse prazo.

O mesmo prazo (dia 20) vale ainda para pagamento do ICMS (normal, antecipação, diferença Simples).

Já o pagamento do ICMS por Substitutos tributários externos vence dia 09, e a GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária deve ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto.

No caso do vencimento de qualquer dos prazos se dá em dia de não expediente, fica automaticamente postergado o prazo para o primeiro dia útil.

Compartilhar

× Como posso te ajudar?