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MA - EFD substitutiva pode ser enviada, após liberação pelo SEFAZNET

O prazo para a entrega dos arquivos retificadores é até 20 de setembro

As empresas do regime normal cadastradas no ICMS Maranhão, que estão obrigadas a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD já podem enviar os arquivos retificadores da EFD/SPED, anteriores a agosto de 2013, até 20 de setembro sem autorização da SEFAZ. A medida foi formalizada pela Resolução administrativa 38/13. O prazo para a entrega dos arquivos retificadores é até 20 de setembro

Para fazer a transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal da empresa é necessário solicitar a liberação no SEFAZNET, o que permitirá a remessa eletrônica dos arquivos para o ambiente nacional da EFD.

Para solicitar a liberação da transmissão dos arquivos retificadores da EFD, o primeiro passo é acessar o SEFAZ.NET e selecionar o menu dentro do Auto Atendimento : EFD - > Autorização de SPED Substitutiva

Depois deve ser informada a Inscrição Estadual e o período que se deseja enviar o EFD substitutivo, e em seguida selecionar o botão Continuar. No caso de necessidade de envio de substitutiva para mais de um período, deverá ser feita uma solicitação para cada período no SEFAZNET.

Na tela de autorização de EFD substitutiva deve ser identificado o período de referência  dos arquivos e o fim do término da data de autorização (20/09), deverá ser informada a justificativa da solicitação de liberação, e em seguida selecionado o botão Confirmar.  A solicitação será analisada automaticamente.

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