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MT: Projeto proibe que empresas que trabalham para o governo emitam notas em outros estados

Está tramitando na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Ondanir Bortolini (Nininho) que proíbe as empresas que mantenham contratos com o Governo de Mato Grosso de emitirem documento fiscal com origem em outro estado da federaçã

Está tramitando na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Ondanir Bortolini (Nininho) que proíbe as empresas que mantenham contratos com o Governo de Mato Grosso de emitirem documento fiscal com origem em outro estado da federação. A meta é que a emissão de documento fiscal somente seja aceita por empresa com sede ou filial em nosso estado.

Segundo Nininho, a medida vai corrigir uma distorção existente na relação contratual entre o Poder Executivo e as empresas que prestam serviço para o Estado, seja na modalidade de contrato de prestação de serviço, de obras, de locação ou até mesmo na terceirização de mão de obra, aluguel de frotas de veículos e equipamentos diversos.

“Isso ocorre porque no processo licitatório não consta a exigência de que a emissão dos documentos fiscais, necessários para liquidação do contrato, emitidos pelas empresas contratadas com o governo, sejam oriundos do território mato-grossense e, na ausência de determinação legal, as empresas contratadas acabam emitindo documentos fiscais necessários a liquidação do contrato em outro estado da Federação”, justificou.

Em outra situação, explicou Nininho, as empresas contratadas pelo poder público optam por emitir os documentos fiscais com origem em outro estado, com a nítida finalidade de se beneficiar com a redução da carga tributária concedida lá, inclusive em detrimento da arrecadação tributária de Mato Grosso. Em alguns casos, a emissão do documento fiscal é realizada pela empresa contratada, cuja matriz ou filial apresenta domicílio tributário em outro estado da federação.

O projeto prevê penalidades em caso de descumprimento. São elas: multa de 1% sobre o valor do documento fiscal; cancelamento do contrato; emissão de declaração de Inidoneidade; cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadores e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“Além de se valerem dos recursos do Tesouro de Mato Grosso, a prática adotada pelas empresas contratadas acaba por contribuir na queda de arrecadação do Estado, na medida em que deixam de recolher aos cofres públicos o imposto devido. Não é justo que empresas contratadas pelo Poder Público, venham, de certa forma, a se favorecer do recolhimento dos tributos produzidos pelo Governo de Mato Grosso, e deixem de recolher aos cofres públicos do mesmo estado o quinhão que, por imposição da legislação tributária, lhe é devido”, alerta Nininho.

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