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MG - Fundo de Erradicação da Miséria: ICMS sobre estoque vence em 31 de maio

Resolução 4.417 SF/2012

Fonte: LegisWebTags: mg -

A parcela do ICMS destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente sobre estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Resolução 4.417 SF/2012, deve ser recolhida até 31-5-2012.
   
O responsável por estabelecimento comercial que, ao final do dia 27 de março de 2012, possuía cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria em seu estoque deverá:
• Inventariar o estoque das mercadorias na referida data;       
• Totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;      
• Aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota;  
• Recolher o imposto devido, em agência bancária credenciada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, até 31-5-2012.

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