Trabalho: Pisos salariais para o Estado do Paraná - 2016
A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.
A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.
VALOR |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
GRUPO I - R$ 1.148,40 |
Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
GRUPO II - R$ 1.190,20 |
Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
GRUPO III - R$ R$ 1.234,20 |
Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
GRUPO IV - R$ 1.326,60 |
Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
O piso salarial para os empregados domésticos será de R$ 1.190,20.
A Lei nº 18.766, de 01/05/2016 foi publicada no DO-PR em 02/05/2016.