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Trabalho: Pisos salariais para o Estado do Paraná - 2016

A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.

A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.

VALOR

Descrição

Fundamento Legal

Vigência

GRUPO I -

R$ 1.148,40

Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

GRUPO II -

R$ 1.190,20

Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

GRUPO III -

R$ R$ 1.234,20

Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

GRUPO IV -

R$ 1.326,60

Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Lei n° 18.766/2016

01/05/2016

A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

O piso salarial para os empregados domésticos será de R$ 1.190,20.

A Lei nº 18.766, de 01/05/2016 foi publicada no DO-PR em 02/05/2016.

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