RJ - Refis do Rio mobiliza interesse de mais de 130 advogados
A Lei do Refis entra em vigor semana que vem.
Mais de 130 advogados e tributaristas das maiores empresas do Brasil lotaram auditório do Clube Americano, nesta quinta-feira, para ouvir a palestra do Secretário de Fazenda, Joaquim Levy, do Procurador do Estado e Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Dantas Leite, do Subprocurador-Geral do Estado, Sergio Pyrrho e do Procurador-Chefe, Nilson Furtado, sobre “O novo Refis do Rio”. A lotação para o almoço organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) esgotou e teve gente que ficou esperando alguma desistência para participar.
Tanto interesse no tema, que gerou muitas perguntas com dúvidas sobre a interpretação da lei, justifica-se pelo fato de que, nos próximos dias, quem tem dívidas junto ao Estado do Rio de Janeiro terá um forte incentivo para “limpar o passado”, como disse o secretário Levy. Essas pendências poderão ser solucionadas de maneira facilitada pela Lei 5647/ de 18 de janeiro de 2010, que criou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei do Refis entra em vigor semana que vem. O Estado publicará decreto nos próximos dias com a regulamentação.
Levy, Leite, Pyrrho e Furtado explicaram os benefícios e as regras para utilização do Refis, que além de descontos em juros e multas para quem pagar a dívida à vista, inclui a possibilidade de utilizar precatórios para quitar esses compromissos. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.
Os débitos tributários ou não também poderão ser parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores.
Mas o secretário recomendou que os interessados aproveitem o programa para quitar as dívidas, evitando o parcelamento. Isso porque, segundo ele, a lei é muito rígida e torna os benefícios do Refis sem valor caso haja qualquer problema de conformidade do beneficiado em sua relação com o fisco estadual. Ou seja, os descontos e o parcelamento ficam sem efeito se houver inadimplência ou qualquer erro da empresa, relativo a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo.
"O programa é muito generoso, mas também muito rígido. Qualquer erro pode pôr fim ao benefício. Vale a pena aproveitar a oportunidade para resolver de vez o problema”, disse Levy.
Os Procuradores do Estado enfatizaram que o decreto vai procurar facilitar a aplicação da lei e criar mecanismos para dar segurança jurídica aos interessados em usar precatórios. Segundo eles, é a primeira vez que o Estado aceita esses títulos, que são ordens judiciais de pagamento contra o estado, em programas de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas, que possa ajudar as empresas a solucionarem suas pendências e ao Estado matar boa parte de sua dívida em precatórios. Segundo ele, os precatórios poderão ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.
Os interessados em parcelar os débitos poderão requerer o benefício na Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de abril.
BUSCA DA EXCELÊNCIA FOI TEMA DE PALESTRA NA FGV
O Refis, que segundo Levy também é um meio de estimular o aumento da conformidade das empresas, com o objetivo de criar um novo ambiente de negócios no Estado, foi apresentado ainda pela Advogada e Coordenadora da Pós-graduação em Direito Tributário da FGV, Bianca Xavier, pelo Secretário Joaquim Levy e pelo subsecretário Fabricio Dantas Leite, na manhã desta quinta-feira, à primeira turma do curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Durante a palestra sobre “A capacidade e o esforço tributário do Estado do Rio de Janeiro”, o secretário disse que o Rio de Janeiro tem todas as condições para funcionar em termos de excelência e que este é o objetivo da reestruturação que vem sendo feita na Secretaria de Fazenda desde 2007.
Segundo Levy, a Secretaria apresentava muitas deficiências de organização, sistemas, na estruturação das carreiras do quadro funcional etc. Por isso, foi necessária uma profunda reorganização, que abrangeu desde reformas físicas à retomada de concursos públicos, após 18 anos. As mudanças em termos do arcabouço jurídico visaram fortalecer a capacidade de organização e de defesa do Estado.
O uso da informação na fiscalização, com cruzamento de dados e uso de novos sistemas de informação, segundo Levy, além de aumentar a capacidade de fiscalização e a arrecadação, também aliviam o custo de cumprimento de obrigações pelas empresas.
Levy citou ainda diversas iniciativas como a reestruturação do Conselho de Contribuintes, que imprimiu mais agilidade no julgamento dos processos e transparência, o que permitiu levar à Dívida Ativa cerca de R$ 2 bilhões em créditos a favor do Estado por ano. “Apesar de, no período de 2006 a 2009, 64% dos julgamentos terem sido a favor do contribuinte, os autos a favor do Estados que chegam hoje à Dívida Ativa têm qualidade muito maior, aumentando as chances de o contribuinte ter mesmo que pagar.
Na ocasião, o Secretário ressaltou novamente a importância de se aproveitar o Refis Estadual para a quitação dos débitos tributários à vista, com os generosos benefícios legais e a possibilidade de utilização de precatório. A adoção do parcelamento foi desaconselhada, diante das rigorosas restrições legais e diante do alto índice de insucesso nos parcelamentos anteriores.