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SP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

Portaria CAT 127/2011

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:

- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:

CNAE

Descrição CNAE

1811301

Impressão de jornais

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

CNAE

Descrição CNAE

1811-3/01 Impressão de jornais;
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 Edição de Jornais;
5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.

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