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Projeto revoga multa menor para microempresa por falta de registro de empregado

Pelo texto, a multa será a mesma que a prevista para as demais empresas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8776/17) revoga dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que prevê multa de R$ 800 por empregado não registrado no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Autor do projeto, o deputado Marco Maia (PT-RS) critica a reforma trabalhista por ter introduzido diferença de valor de multa em virtude do tamanho da empresa. “Por qual razão um empregado prejudicado em uma pequena empresa é digno de proteção menor comparada com a que é oferecida a empregado de empresas maiores?”, questiona.

Dupla visita

Outro ponto do projeto exclui o benefício da dupla visita previsto para as pequenas empresas. Por esse mecanismo, o fiscal alerta o empregador sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos.

Demais infrações

O projeto também acrescenta outro artigo à lei atual, prevendo que as demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de R$ 1,5 mil, dobradas na reincidência.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-8776/2017

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