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Nova funcionalidade no serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” no e-CAC da RFB para SIMEI

O serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” dentro do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, inicialmente, só permitia ao contribuinte optante pelo SIMEI autorizar o débito automático para pagamento de tributos, con

O serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” dentro do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, inicialmente, só permitia ao contribuinte optante pelo SIMEI autorizar o débito automático para pagamento de tributos, consultar, alterar e desativar autorizações, agora, também possui uma nova funcionalidade que permite consultar o retorno fornecido pelo banco nos casos em que o débito agendado não foi efetuado.

Para realizar essa consulta, o contribuinte deve acessar o serviço no sítio da RFB seguindo o mesmo caminho já utilizado atualmente:

PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS PARA O CIDADÃO E PARA A EMPRESA > LISTA DE SERVIÇOS > PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS > PAGAMENTO > AUTORIZAR E DESATIVAR DÉBITO AUTOMÁTICO

A página seguinte exibirá as opções para acesso via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso, lembrando que o código de acesso feito no e-CAC da RFB é diferente do código de acesso utilizado para os serviços no portal do Simples Nacional.

Após o fornecimento das informações de acesso será exibida a tela contendo as opções de débito automático registradas pelo contribuinte, onde, agora, existe o botão “Débitos Não Efetuados” para consulta nos casos em que algum débito agendado não tenha sido efetuado.

Ao clicar no botão “Débitos não Efetuados” será exibida a tela com as informações dos motivos de não terem ocorrido os débitos agendados pelo contribuinte.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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