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PIS e COFINS Não Incidem sobre Variação Cambial das Exportações

Instrução Normativa RFB 1.801/2018 e Decreto 8.426/2015.

Para fins de aplicação da alíquota zero do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data da liquidação do contrato de exportação ou a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

O benefício da alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.801/2018 e Decreto 8.426/2015.

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