Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?
Quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?
A ECD foi prorrogada, mas ainda não há uma definição sobre alteração de data da ECF. Então, por enquanto, o prazo final segue sendo dia 31 de julho de 2023. Vamos aproveitar o tempo para responder a uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?
E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!
Quais são as contas analíticas?
Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.
Quais são as contas sintéticas?
As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.
E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?
Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.
Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.
O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.
Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2023
Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.
As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.
Por estas e outras, antes do envio da ECF 2023 ao Fisco, o mais recomendado é se capacitar. Então não perca a oportunidade e aproveite o curso de ECF 2023, que acontecerá no dia 05 de julho, com aplicação prática ao vivo!